Em 20 de dezembro, publicamos aqui no site um artigo mencionando que a Crossfit Inc vinha enfrentando alguns problemas para deferimento e concessão do registro da marca “Crossfit” junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para poder assim garantir a exclusividade de uso da marca em atividades relacionadas a academias, treinamento, entretenimento, atividades desportivas, dentre outros.
Tratava-se de um problema crítico, pois o registro nessa classe específica é de fato o mais importante, pois se relaciona diretamente ao objeto do contrato de filiação e licenciamento junto à CrossFit e ao efetivo uso da marca nos boxes. Sem o registro e propriedade da marca no Brasil, o uso com exclusividade poderia ser questionado e interferir, inclusive, nas relações com as próprias afiliadas, já que neste cenário qualquer um poderia fazer uso da marca.
No artigo que mencionamos no começo, também frisamos que a Crossfit Inc havia tido um revés com o pedido de registro da marca que foi indeferido em meados de 2018, mas havia recorrido da decisão do INPI em outubro de 2018. Ainda comentamos que as chances de êxito do recurso, pelo que, eu Márcio, #hugo4 , havia analisado da argumentação elementos e provas trazidas, eram muito boas. Fizemos então o seguinte comentário:
“Em razão de tais elementos, a meu ver, eu, Márcio, Hugo 4, como advogado de escritório que atua na área, a decisão do INPI que indeferiu o registro da marca, pareceu-me equivocada, pois desprezou diversos aspectos práticos e notoriamente reconhecidos pelo mercado e consumidores, que quem frequenta box afiliado certamente reconhece.”
“Os argumentos da CrossFit trazidos para justificar o registro da marca, e reverter a decisão negativa do INPI, parecem-me bastante robustos e, na minha modesta opinião, há boas chances de que o recurso tenha êxito e ela obtenha finalmente o registro e propriedade definitiva da marca no Brasil.”
Assim, sem levantar a plaquinha do “eu já sabia”, rss, como estávamos acompanhando de perto o assunto, tivemos conhecimento de que em 26/12 de 2018, o recurso que a CrossFit ingressou foi deferido, ou seja, foi aceito pelo INPI.
Este órgão reviu sua decisão anterior e deferiu o pedido de registro da marca CrossFit. Como há algumas burocracias, como pagamento de taxas, etc. somente na data de hoje, foi publicada na RPI (Revista de Propriedade Intelectual) forma de comunicação da autarquia, a concessão do registro da marca CrossFit para a CrossFit Inc., que agora possui definitivamente o direito de uso exclusivo da marca para as atividades que destacamos no início.
Isso deve encerrar uma série de rumores e movimentos que se iniciavam, por afiliados e não afiliados, e questionamentos que já estavam sendo feitos à CrossFit quanto ao uso da marca e as condições contratuais.
Talvez seja um assunto para outro texto, mas o fato é que o uso da marca, do conceito em torno dela, bem como usufruir de todo o planejamento e estratégia de marketing para atingir determinado público com um “produto”, confere ao titular o direito de uma remuneração, comumente conhecida no Brasil como royalties.
Por fim e não menos importante, deve-se reconhecer que há poucos paralelos no mundo em relação ao que a CrossFit conseguiu em pouco tempo, em termos de popularidade, abrangência, influência e reconhecimento em relação ao público consumidor.
Deste modo, não nos parece injusto que ela seja remunerada por quem deseje usufruir e explorar comercialmente o que ela construiu, especialmente em relação à marca CrossFit.